wwwDestina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício
em nova sede, com mudança de domicílio, com mínimo de permanência de 12 (doze) meses, vedado o duplo
pagamento de indenização a qualquer tempo no caso de o(a) cônjuge ou companheiro(a)
que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
www
1º - A ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento,
não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
www2º - Caso o servidor retorne para a sede de sua lotação de origem, no interesse da administração, também fará jus ao recebimento do benefício.
:: Lei Complementar n.º 053/2001 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.