Adicional de Interiorização

wwwO servidor efetivo que exerce suas funções, a interesse da administração pública, em municípios do interior do Estado de Roraima, fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, conforme os seguintes percentuais:

www I – 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados até 100 km de distância do município de Boa Vista;

www II – 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados entre 101 km e 200 km de distância do município de Boa Vista;

www III – 20 % (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados a mais de 200 km de distância do município de Boa Vista.

www• 1º No caso de criação de novos municípios, o servidor efetivo fará jus à verba indenizatória de interiorização no percentual do município do qual se originou.

www• 2º Os efeitos pecuniários do Adicional de Interiorização cessarão quando o servidor for removido para a capital do Estado.

:: Lei Complementar n.º 053/2001 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.